Em nosso último texto, falamos sobre a privacidade em cidades inteligentes e os desafios na implementação de soluções de IoT neste cenário. Apesar de termos dado exemplos recentes, o texto fala muito sobre como devemos olhar para estes desafios e pensar no nosso futuro. Já no texto de hoje, trataremos algo muito mais próximo do nosso cenário atual e que deve ganhar mais discussões em breve, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Baseada no General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento de proteção de dados da União Europeia, e aprovada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei 13.709/18) encerra o seu prazo de adequação em 16 de fevereiro de 2020. Mas o que isso quer dizer e quais os impactos no cenário público?
Para entendermos melhor os impactos da LGPD, precisamos voltar um pouco e entender o que ela significa. A LGPD tem aplicação a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica de direito público ou privado que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou offline. Ou seja, qualquer pessoa – do âmbito público ou privado – que armazene ou trabalhe com dados pessoais (por exemplo, dados cadastrais, data de nascimento, profissão, dados de GPS, hábitos de consumo, entre outros) está sujeita a nova lei.
Mais do que isso. Em linhas gerais, os titulares de dados passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais, do que decorrem diversas obrigações para controladores (a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados) e operadores (aqueles que tratam os dados de acordo com o estipulado pelos controladores).
Outro ponto importante da lei é a que cita a finalidade dos dados. Um dos princípios mais relevantes é o da finalidade, por meio do qual os dados deverão ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados e devidamente informadas aos titulares, juntamente com o princípio da minimização da coleta, isto é, somente devem ser coletados os dados mínimos necessários para que se possa atingir a finalidade, e o da retenção mínima, o qual determina a imediata exclusão dos dados, após atingida a finalidade pela qual eles foram coletados.
Segundo o departamento de defesa e segurança da FIESP, existem 10 motivos para que fiquemos atentos a nova lei:
Vale ressaltar que, apesar do Congresso ter avaliado uma possível retirada de diversas obrigações da administração pública na questão sobre tratamento de dados pessoais, no final, a lei foi aprovada por completo para as esferas públicas e privadas.
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Crédito: Imagem Destaque – BCFC/Shutterstock
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