Anteriormente, no texto “A gestão pública e a Internet das Coisas (IoT)”, falamos sobre as vantagens do uso de solução IoT aplicadas ao cenário público. Nesse artigo, mencionamos o BNDES Pilotos IoT, uma seleção de projetos-piloto de testes de soluções tecnológicas de internet das coisas para apoio com recursos não reembolsáveis (de, no mínimo, R$ 1 milhão a cada plano) em três ambientes priorizados: cidades, saúde e rural.
No texto de hoje, vamos focar um pouco mais nas cidades brasileiras e como a privacidade pode ser um dos grandes desafios da implementação de soluções IoT. As cidades brasileiras possuem diversos desafios que podem ser atendidos por IoT, desde educação e formação humana até atividade econômica. O estudo “Internet das coisas: um plano para o Brasil”, do BNDES e citado no texto anterior, indicou dez eixos de oportunidades e desafios nos municípios. Dentre eles, os eixos mobilidade, segurança pública, eficiência energética e saneamento foram identificados como os de maior potencial para aplicações que poderiam ser implementadas no curto e médio prazo.
De acordo com a Cartilha de Cidades, também do BNDES, “para que o planejamento público das cidades inteligentes seja uma realidade bem-sucedida, é imprescindível que a privacidade dos cidadãos seja garantida primeiro na implementação das cidades inteligentes. ” O assunto é tão sério, que em agosto de 2018, a concessionária ViaQuatro, responsável pela linha 4-Amarela do metrô de São Paulo, foi alvo de uma ação civil pública em razão da coleta ilegal de dados que identificavam as “emoções” dos passageiros. A justiça proibiu o sistema, pois entendeu que esse é um caso de solução com coleta de dados pessoais e, para isso, precisaria da autorização prévia do titular, ou seja, dos milhares de cidadãos que passam pela via.
No entanto, existem casos onde não há necessidade da autorização prévia. É o caso, por exemplo, de sensores voltados à obtenção de informações para fins de análise de mobilidade urbana, que monitoram a circulação e o comportamento de pedestres meramente por meio de mapas de calor. Nesse caso, não há identificação de cada indivíduo, mas apenas o registro das informações calorimétricas.
Quando o assunto é armazenamento de dados, “o Poder Público deve assegurar a segurança daquele dado, bem como deverá se ater à finalidade específica para a qual o dado foi obtido”, ou seja, não basta coletar de forma responsável, o setor público precisa se preocupar com a segurança dos dados armazenados e para qual finalidade a informação será utilizada. Um case interessante neste cenário é o do sistema de biometria indiano. De acordo com o indiano The Tribune, é possível comprar (por WhatsApp e sem sair de casa) o acesso ao Aadhaar, sistema de biometria que guarda as informações de 1,2 bilhões de indianos, por meros 500 rupias, algo em torno de US$ 8.
Como o cenário de IoT ainda é algo muito novo em todas as camadas, da tecnologia até as adaptações nas leis, uma das sugestões para que seja aplicado de forma correta e, com isso, seja estruturado cidades inteligentes sólidas e bem pensadas, é a construção de um Plano Diretor de Tecnologia de Cidade Inteligente (PDTCI). Partindo das premissas do Plano Diretor de Cidades, o PDTCI é um conjunto de diretrizes e orientações técnicas, traduzidas em planos para implantação gradativa dos sistemas inteligentes.
Uma vez que os planos de implementação estejam interligados por um plano diretor de tecnologia que integraliza todas as necessidades e define premissas importantes, como adoção de padrões consolidados e tecnologias abertas, os gestores de diferentes secretarias terão diretrizes claras para contratar soluções que possibilitem a interoperabilidade e que não infrinjam a privacidade dos cidadãos.
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Créditos: Imagem Destaque – Por Lightspring/Shutterstock
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